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Este espaço e dedicado a todos os trabalhadores.

Categoria: > 3º Sindicato noticias

22/05/2008 GMT 1

Regime do Cálculo de Pensões

jerryjerr @ 17:40
Abaixo-assinado onLine em

http://cgtp.pt/peticoes/2008/pensoes/index.php

O Abaixo-assinado refere-se ao Regime do Cálculo das Pensões.

A solidariedade pratica-se. Caso esteja de acordo com as propostas não hesite em subscrevê-las e, também, em divulgá-las.

30/04/2007 GMT -0

VIVA O 1º DE MAIO

jerryjerr @ 23:49

“A história do Primeiro de Maio mostra, portanto, que se trata de um dia de luto e de luta, mas não só pela redução da jornada de trabalho, mais também pela conquista de todas as outras reivindicações de quem produz a riqueza da sociedade.” – Perseu Abramo

PARA VER MAIS CLIQUE AQUI

18/04/2007 GMT -0

CGTP convoca greve geral para 30 de Maio

jerryjerr @ 13:14

A Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP) convocou hoje uma greve geral para o dia 30 de Maio para protestar contra a política económica e social do Governo.

A decisão de avançar para uma greve geral foi tomada no Conselho Nacional, que decorreu terça-feira, mas terá agora de ser ratificada pelos sindicalistas presentes hoje no Plenário de Sindicatos (órgão máximo entre congressos).

O anúncio da greve geral foi feito hoje pelo secretário-geral da CGTP, Manuel Carvalho da Silva, no início dos trabalhos do Plenário de Sindicatos, que decorre durante o dia de hoje na Voz do Operário.

A CGTP anunciou no início do mês uma acção nacional de luta para 30 de Maio, sem adiantar os contornos da mesma, mas Manuel Carvalho da Silva apelou aos sindicatos da Intersindical para que promovessem greves em todos os sectores de actividade.

A acção de luta tem como objectivo «mostrar ao Governo que deve mudar a sua política económica e social» e ao patronato que «não pode continuar a apostar na precariedade e na desregulamentação laboral».

A última greve geral realizou-se no dia 10 de Dezembro de 2002, no Governo de Durão Barroso, e teve como objectivo protestar contra o Código de Trabalho.

Diário Digital / Lusa

18-04-2007 11:24:09

10/04/2007 GMT -0

TAXAS MODERADORAS

jerryjerr @ 21:19

Portaria n.º 395-A/2007 é ilegal!

 

 

 

Entrou em vigor a Portaria n.º 395-A/2007, que aumenta as taxas moderadoras existentes e que estende o seu pagamento às cirurgias em ambulatório e internamentos.

A portaria em apreço viola claramente o Decreto-Lei n.º 173/2003, na sua alínea b) do artigo 148.º da Lei n.º 53-A/2006, sendo por isso ilegal. O diploma, acima citado, que rege as taxas moderadoras, no seu artigo 2º, refere que os cidadãos que estão isentos das referidas taxas, por diversos motivos, tanto de ordem social, como pela idade, como a determinados profissionais, como a portadores de doenças. As crianças, por exemplo, até aos 12 anos de idade inclusivé, estão isentas da taxa moderadora, como é então possível que na Portaria agora publicada, se diga, nomeadamente que nos internamentos, desde que ocupem uma cama (ou berço de neonatologia ou pediatria) passem a pagar 5 euros por dia de internamento nos primeiros 10 dias.

A CGTP-IN considera que se impõe a revogação desta portaria para que seja reposta a legalidade e sejam garantidos os direitos dos utentes já consignados na lei e que não podem ser lesados por uma mera portaria.

A CGTP-IN opôs-se se à criação destas ditas “taxas”, que nada têm de taxas moderadoras, dado que os internamentos e as cirurgias de ambulatório são actos que só acontecem por exclusiva decisão clínica. O que o Governo pretende com esta medida, que é contrária à filosofia subjacente quando se criaram as taxas moderadoras, é introduzir claramente o princípio de o utente comparticipar nos custos dos serviços prestados nas unidades de saúde, contrário ao que está consignado constitucionalmente e que exige a extinção de tais medidas.

A CGTP-IN sempre foi crítica em relação à existência de taxas moderadoras, que foram criadas com o objectivo de racionalizar por parte dos utentes o acesso aos cuidados de saúde.

A sua evolução mais recente tem caminhado num sentido bem diverso, ou seja, de financiar parte dos cuidados de saúde prestados e, com a actualização anual as taxas moderadoras já pesam significativamente no orçamento das famílias, nomeadamente as que se relacionam com os meios de diagnósticos e terapêutica, o que pode por em causa a acessibilidade dos cidadãos com rendimentos que não estão cobertos com o regime de isenções.

 

 

Lisboa, 2007-04-03

DIF/CGTP-IN

08/03/2007 GMT -0

História do dia do trabalhador

jerryjerr @ 00:03

No dia 1º de Maio de 1886, 500 mil trabalhadores saíram às ruas de Chicago, nos Estados Unidos, em manifestação pacífica, exigindo a redução da jornada para oito horas de trabalho. A polícia reprimiu a manifestação, dispersando a concentração, depois de ferir e matar dezenas de operários.

Mas os trabalhadores não se deixaram abater, todos achavam que eram demais as horas diárias de trabalho, por isso, no dia 5 de Maio de 1886, quatro dias depois da reivindicação de Chicago, os operários voltaram às ruas e foram novamente reprimidos: 8 líderes presos, 4 trabalhadores executados e 3 condenados a prisão perpétua.
Foi este o resultado desta segunda manifestação.

A luta não parou e a solidariedade internacional pressionou o governo americano a anular o falso julgamento e a elaborar novo júri, em 1888. Os membros que constituíam o júri reconheceram a inocência dos trabalhadores, culparam o Estado americano e ordenaram que soltassem os 3 presos.

Em 1889 o Congresso Operário Internacional, reunido em Paris, decretou o 1º de Maio, como o Dia Internacional dos Trabalhadores, um dia de luto e de luta. E, em 1890, os trabalhadores americanos conquistaram a jornada de trabalho de oito horas.

116 anos depois das grandiosas manifestações dos operários de Chicago pela luta das oito horas de trabalho e da brutal repressão patronal e policial que se abateu sobre os manifestantes, o 1º de Maio mantém todo o seu significado e actualidade.

Nos Estados Unidos da América o Dia do Trabalhador celebra-se no dia 3 de Setembro e é conhecido por "Labor Day". É um feriado nacional que é sempre comemorado na primeira segunda-feira do mês de Setembro e está relacionado com o período das colheitas e com o fim do Verão.

No Canadá este feriado chama-se "Dia de Oito Horas". Tem este nome porque se comemora a vitória da redução do dia de trabalho para oito horas.

Na Europa o "Dia do Trabalhador" comemora-se sempre no dia 1 de Maio.

Em Portugal, segundo declarações do Secretário-geral da UGT, Eng. João Proença, ao Expressoemprego.pt, "o Dia do Trabalhador é da maior importância para o movimento sindical e para aqueles que representa, mas também para todos os que defendem uma sociedade mais justa e solidária. Em Portugal é o dia em que afirmamos os valores do sindicalismo e a necessidade do progresso económico e social".

Os trabalhadores aproveitam este dia para alertar o Governo e outras entidades para algumas das suas necessidades, tais como: direitos dos trabalhadores, aumento de salários e melhores condições. Em Portugal, segundo as declarações do secretário-geral da UGT, os direitos dos trabalhadores têm evoluído positivamente, " hoje os trabalhadores vivem melhor que há 15 anos mas continuamos muito afastados da média comunitária, da qual nos estamos a aproximar a um ritmo demasiado lento. Temos maiores salários, mas continuam os mais baixos e desiguais da União Europeia; o mesmo acontece com as pensões. Os avanços legislativos não se traduzem muitas vezes na prática, face às violações sistemáticas da Lei. A sinistralidade laboral é a 1ª na Europa. A negociação colectiva começa a estar bloqueada e urge o relançamento da concertação".

Todos os anos este feriado é comemorado com a realização de algumas actividades. Para este ano, segundo o engenheiro João Proença, este dia vai ser passado "em unidade, em luta e em festa vamos todos à Torre de Belém em Lisboa, onde os vários Sindicatos expõem os seus Comunicados e as suas actividades. O discurso da UGT exporá as reivindicações da Central, os problemas e as propostas de solução. Haverá também iniciativas pontuais em pontos mais afastados como Bragança e as Regiões Autónomas."

Participe. Afinal, este dia é seu.

03/03/2007 GMT -0

Trabalhadores aprovam nova manifestação para Outubro.

jerryjerr @ 15:05

Os milhares de trabalhadores da Administração Pública e do sector privado que se concentraram, esta sexta-feira, em Lisboa, aprovaram a realização de mais uma «grande manifestação». Um mega protesto destinado a coincidir com a Cimeira Europeia, que se realizará em Lisboa a 18 e 19 de Outubro, no âmbito da presidência portuguesa da União Europeia (UE).

A decisão integra uma resolução aprovada frente à Assembleia da República pelos mais de 100 mil manifestantes que vieram de todo o País para protestar contra a política laboral e social do Governo. De acordo com os números avançados pela polícia, o protesto juntou nas ruas de Lisboa cerca de 100 mil pessoas, mas a CGTP vai um pouco mais além e aponta para uma participação entre os 120 mil e os 150 mil.

Carvalho da Silva, líder da CGTP, teve o apoio do secretário-geral do PCP, Jerónimo de Sousa, e de Francisco Louçã, do Bloco de Esquerda. Todos se mostraram muito satisfeitos com o número de manifestantes que invadiram as ruas de Lisboa. Todos disseram também estar solidários com as exigências dos trabalhadores.

Do que conta a Lusa, a resolução aprovada frente ao Parlamento decidiu também a realização de uma «expressiva acção sindical», a coincidir com a reunião do Conselho de Ministros dos Assuntos Sociais da UE, a 5 e 6 de Julho, em Guimarães.

Os trabalhadores presentes na acção nacional de luta assumiram ainda o compromisso de continuar a lutar nas empresas, nos sectores e nas regiões, pelas reivindicações específicas.

Na resolução, os manifestantes reclamam uma nova política económica, que dinamize o crescimento, que impulsione o sector produtivo e promova o emprego com direitos. Uma melhor retribuição do rendimento entre o trabalho e o capital, a garantia do direito à contratação colectiva, e uma administração pública eficaz com emprego público dignificado são outras das exigências feitas pelos manifestantes.

TVI.

"Maior manifestação de sempre"

jerryjerr @ 14:31

CGTP juntou milhares de trabalhadores dos sectores público e privado

O secretário-geral da CGTP considerou que a manifestação de hoje, em Lisboa, foi provavelmente "a maior de todos os tempos" e foi um grande protesto contra as políticas seguidas pelo Governo.


 
 
 
Manuel Carvalho da Silva disse que mais uma vez os trabalhadores portugueses se mobilizaram para mostrar o descontentamento pelas actuais condições de vida e de trabalho.

O sindicalista estimou o número de participantes entre os 130 e os 150 mil.

A polícia, que acompanhou o protesto pelas ruas de Lisboa até à Assembleia da República, disse que participaram na manifestação mais de 100 mil pessoas.

No final do protesto foram aprovadas novas manifestações a concretizar durante a presidência portuguesa da União Europeia.

Carvalho da Silva explicou aos jornalistas que este compromisso foi assumido porque a presidência portuguesa vai assumir a discussão de alguns temas relacionados com o trabalho que podem ter consequências graves para os trabalhadores europeus.

"Aqui em Portugal nós vamos mobilizar-nos para que o que sair desta presidência não seja um presente envenenado para todos", disse.

Perante os manifestantes, Carvalho da Silva fez duras criticas ao governo e exortou os trabalhadores a continuarem a lutar porque têm razões para isso.

O representante dos trabalhadores fez um balanço negativo dos dois anos de governação do PS, acusando o Executivo de não ter cumprido o essencial das propostas e promessas feitas aos portugueses.

As principais questões abordadas pelo sindicalista no seu longo discurso foram:

  • o emprego e o desemprego;
  • a precariedade laboral;
  • o aumento do custo de vida;
  • e, a formação profissional.

Carvalho da Silva acusou também o Governo de nada fazer para resolver os problemas existentes:

  • na saúde;
  • educação;
  • e na segurança social.

O secretário-geral da central sindical chamou ainda a atenção para a reforma que o Governo está fazer na Administração Pública, acusando-o de estar a fazer um ataque generalizado aos trabalhadores do sector e de não melhorar os serviços prestados aos portugueses.

A intervenção de Carvalho da Silva foi feita nas escadarias da Assembleia da República, frente à qual desfilaram os manifestantes, vindo de todo o País, ao longo de mais de duas horas, dado não terem espaço suficiente no recinto.

Desta vez, a CGTP optou por fazer duas grandes concentrações iniciais (do sector público e do sector privado) que se juntaram depois num grande desfile até São Bento.

O "protesto geral" da CGTP, que decorreu sob o lema "Juntos pela mudança de políticas" teve como objectivo combater as propostas do Governo para a administração pública, o aumento do custo de vida, o desemprego e a precariedade.

Ao mesmo tempo, a Intersindical pretendeu com esta manifestação exigir:

  • o crescimento real dos salários;
  • a criação de emprego com direitos;
  • e, a dinamização da contratação colectiva.

A CGTP defende uma estratégia de desenvolvimento para o País baseada na valorização do trabalho e da qualificação dos trabalhadores, que aposte no aumento do emprego, da produtividade e no investimento na produção activa.

SIC.

Mais de 120 mil pessoas em protesto contra Governo

jerryjerr @ 12:55

Descontentamento e preocupação foram expressões bem espelhadas nos rostos dos manifestantes. Mais de 120 mil percorreram, ontem, algumas das ruas de Lisboa em direcção à residência oficial do primeiro-ministro. O que levavam a José Sócrates eram queixas atrás de queixas aumento incomportável do custo de vida, redução inaceitável do poder de compra, deterioração dos direitos sociais, reforma da Administração Pública...

Pela primeira vez, os números da Polícia e dos sindicatos aproximaram-se. A CGTP apontou para 150 mil, a PSP para 120 mil. Foi, de qualquer modo, uma manifestação numerosa que entupiu artérias centrais da cidade, como as Avenidas da Liberdade e Fontes Pereira de Melo, a Rua Alexandre Herculano, o Largo do Rato e a Rua de São Bento.

"Pela defesa dos serviços públicos" foi o mote da concentração nacional promovida pela central sindical. "São as velhas reivindicações o que nos traz aqui", desabafou ao JN Vítor Silva, do núcleo de Lisboa do Conselho da Paz. De tão velhas, já são ditas de cor "Aumentaram os impostos, tiraram-nos mais direitos, mais regalias".

A "luta" social nas ruas de Lisboa teve a 12 de Outubro último um marco importante, quando 100 mil pessoas se mobilizaram protestando contra as medidas anunciadas de reformada Administração Pública. Ontem, como em Outubro, a preocupação com os efeitos da reforma deram sentido à dinamização dos trabalhadores sindicalizados.

Entre as reivindicações incluem-se o abandono do SIADAP (Sistema Integrado da Avaliação de Desempenho), a possibilidade de todos os funcionários atingirem o topo de carreira, aumentos salariais reais anuais, o acesso a concursos públicos e a aplicação do subsídio de risco, penosidade e salubridade.

Mas ontem participaram também os trabalhadores do sector privado, clamando pela defesa dos direitos sociais à reforma, à saúde, à vida condigna.

"O Governo ainda não cumpriu, depois de dois anos, as promessas que fez. O custo de vida vai aumentando perigosamente para as famílias de mais baixos rendimentos", acusou Manuel Carvalho da Silva, secretário-geral da CGTP. O dirigente aludiu, também, à "pior distribuição da riqueza, com prejuízo para trabalho nacional".

Novas manifestações estão agendadas para 8 e 28 de Março e em Maio. Mas as mais significativas poderão ser as que estão a ser preparadas para 5 e 6 de Julho, em Guimarães, onde decorrerá o Conselho Europeu de Assuntos Sociais, sob a presidência portuguesa da União Europeia, e 18 e 19 de Outubro, em Lisboa, durante a cimeira de chefes de Estado e de Governo.

A convicção de que as políticas num estado democrático "fazem-se com o povo" e que o mesmo "povo" tem que "manifestar as suas opiniões, como um direito que lhe foi devolvido no 25 de Abril", fazem parte do ideário de vários manifestantes que falaram ao JN. Questionados sobre se são eficazes as mobilizações na rua, muitos lembraram que não podem deixar morrer o direito à manifestação para fazer os governos mudar de políticas. Foi o que tentaram ontem.

JN.

27/02/2007 GMT -0

LEI DA GREVE

jerryjerr @ 21:12

Lei nº 65/77
de 26 de Agosto



(* Ver nota no final)

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 167º, alínea c), e 169º, nº2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1º
Direito à greve

1 – A greve constitui, nos termos da Constituição, um direito dos trabalhadores.

2 – Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve.

3 – O direito à greve é irrenunciável.

Artigo 2º
Competência para declarar a greve

1 – O recurso à greve é decidido pelas associações sindicais.

2 – Sem prejuízo do direito reconhecido às associações sindicais no número anterior, as assembleias de trabalhadores poderão decidir do recurso à greve, por voto secreto, desde que na respectiva empresa a maioria dos trabalhadores não esteja representada por associações sindicais e que a assembleia seja expressamente convocada para o efeito por 20% ou duzentos trabalhadores.

3 – As assembleias referidas no número anterior deliberarão validamente desde que participe na votação a maioria dos trabalhadores da empresa e que a declaração de greve seja aprovada pela maioria absoluta dos votantes.

Artigo 3º
Representação dos trabalhadores

1 – Os trabalhadores em greve serão representados pela associação ou associações sindicais ou por uma comissão eleita para o efeito, no caso a que se refere o nº 2 do artigo 2º.

2 – As entidades referidas no número anterior podem delegar os seus poderes de representação.

Artigo 4º
Piquetes de greve

A associação sindical ou a comissão de greve podem organizar piquetes para desenvolver actividades tendentes a persuadir os trabalhadores a aderirem à greve, por meios pacíficos, sem prejuízo do reconhecimento da liberdade de trabalho dos não aderentes.

Artigo 5º
Pré-aviso   (* Ver nota no final)

1 – As entidades com legitimidade para decidirem do recurso à greve, antes de a iniciarem, têm de fazer por meios idóneos, nomeadamente por escrito ou através dos meios de comunicação social, um pré-aviso, com o prazo mínimo de cinco dias, dirigido à entidade empregadora ou à associação patronal e ao Ministério do Emprego e da Segurança Social.

2 – Para os casos do nº 2 do artigo 8º, o prazo de pré-aviso é de 10 dias.

Artigo 6º
Proibição de substituição de grevistas

A entidade empregadora não pode, durante a greve, substituir os grevistas por pessoas que à data do seu anúncio não trabalhavam no respectivo estabelecimento ou serviço, nem pode, desde aquela data, admitir novos trabalhadores.

Artigo 7º
Efeitos da greve

1 – A greve suspende, no que respeita aos trabalhadores que a ela aderirem, as relações emergentes do contrato de trabalho, nomeadamente o direito à retribuição e, em consequência, desvincula-os dos deveres de subordinação e assiduidade.

2 – O disposto no número anterior não prejudica a observância dos direitos previstos na legislação sobre previdência e acidentes de trabalho.

3 – O período de suspensão não pode prejudicar a antiguidade e os efeitos dele decorrentes, nomeadamente no que respeita à contagem do tempo de serviço.

Artigo 8º
Obrigações durante a greve     (* Ver nota no final)

1 – Nas empresas ou estabelecimentos que se destinem à satisfação de necessidades sociais impreteríveis ficam as associações sindicais e os trabalhadores obrigados a assegurar, durante a greve, a prestação dos serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação daquelas necessidades.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se empresas ou estabelecimentos que se destinam à satisfação de necessidades sociais impreteríveis os que se integram, nomeadamente, em alguns dos seguintes sectores:

a) Correios e telecomunicações;
b) Serviços médicos, hospitalares e medicamentosos;
c) Salubridade pública, incluindo a realização de funerais;
d) Serviços de energia e minas, incluindo o abastecimento de combustíveis;
e) Abastecimento de águas;
f) Bombeiros;
g) Transportes, cargas e descargas de animais e de géneros alimentares deterioráveis;

3 – As associações sindicais e os trabalhadores ficam obrigados a prestar, durante a greve, os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações.

4 – No caso do não cumprimento do disposto neste artigo, o Governo poderá determinar a requisição ou mobilização nos termos da lei aplicável.

Artigo 9º
Termo da greve

A greve termina por acordo das partes ou por deliberação das entidades que a tiverem declarado, cessando imediatamente os efeitos previstos no artigo 7º.

Artigo 10º
Proibição de discriminações devidas à greve

É nulo e de nenhum efeito todo o acto que implique coacção, prejuízo ou discriminação sobre qualquer trabalhador por motivo de adesão ou não à greve.

Artigo 11º
Inobservância da lei

A greve declarada com inobservância do disposto no presente diploma faz incorrer os trabalhadores grevistas no regime de faltas injustificadas.

Artigo 12º
Função pública

1 – É garantido o exercício do direito à greve na função pública.

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, o exercício do direito à greve na função pública será regulado no respectivo estatuto ou diploma especial.

Artigo 13º
Forças militares e militarizadas

Este diploma não se aplica às forças militares e militarizadas.

Artigo 14º
"Lock-out "

1 – É proibido o lock-out.

2 – Considera-se lock-out qualquer decisão unilateral da entidade empregadora, que se traduz na paralisação total ou parcial da empresa ou na interdição do acesso aos locais de trabalho a alguns ou à totalidade dos trabalhadores e, ainda, na recusa em fornecer trabalho, condições e instrumentos de trabalho que determine ou possa determinar a paralisação de todos ou alguns sectores da empresa ou que, em qualquer caso, vise atingir finalidades alheias à normal actividade da empresa.

Artigo 15º
Sanções

1 – A violação do disposto nos artigos 6º e 10 º é punida com multa de 50.000$ a 5.000.000$.

2 – A violação do disposto no artigo 14º é punida com prisão até dois anos e com multa de 50.000$ a 5.000.000$.

Artigo 16º
Tribunais competentes

Compete aos tribunais judiciais competentes, nos termos gerais do direito, julgar todos os efeitos decorrentes de aplicação desta lei.

Artigo 17º
Legislação revogada

É revogado o Decreto-Lei nº 392/74, de 27 de Agosto.

 

Aprovada em 8 de Julho de 1977, o Presidente da Assembleia da República...
Promulgada em 9 de Agosto de 1977
Publique-se. O Presidente da República,...
O Primeiro-Ministro,...

Nota final:
Diploma com a redacção dada aos artigos 5º e 8º pelo artigo único da Lei nº 30/92, de 20 de Outubro e com os efeitos advindos do Acórdão nº 868/96, de 4 de Julho, do Tribunal Constitucional (publicado no D.R., I Série, de 16-10-96)

PRÉ-AVISO DE GREVE

jerryjerr @ 20:38

VAMOS TODOS PROTESTAR E EXIGIR UMA MUDANÇA DE POLÍTICA

Contacta o teu Sindicato para assegurar transporte

PRÉ-AVISO DE GREVE

Sector das Empresas de Distribuição

(Super e Hipermercados e Grandes Superfícies Especializadas)

  • Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
  • APED- Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição

A FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços, vem nos termos do art. 57.º da Constituição da República Portuguesa, e dos art.ºs 592.º e 595.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e alterado pela Lei nº 9/2006, de 20 de Março, comunicar que os trabalhadores dos sectores do Comércio, Escritórios e Serviços vão levar a efeito, em todo o território nacional, uma paralisação das 0 às 24 horas, no dia 2 Março de 2007.

A greve durará por todo o período de trabalho.

São objectivos da greve :

  • Pelo aumento dos salários e subsídios;
  • Pela defesa dos 2 dias de descanso semanal e das 8 horas de trabalho diárias;
  • Contra os abusos e discriminações nos locais de trabalho;
  • Pela exigência da organização, duração e afixação dos horários de acordo com o CCT;
  • Pelo pagamento do trabalho suplementar prestado para compensar o trabalho não prestado aos domingos e feriados;
  • Pela negociação do Contrato Colectivo de Trabalho

Lisboa, 6 de Fevereiro de 2007

Pela FEPCES

PRÉ-AVISO DE GREVE

Restantes Sectores

  • Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
  • Confederação do Comércio e Serviços de Portugal
  • Confederação da Indústria Portuguesa
  • Confederação dos Agricultores de Portugal
  • Confederação do Turismo de Portugal

A FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços, vem nos termos do art. 57.º da Constituição da República Portuguesa, e dos art.ºs 592.º e 595.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e alterado pela Lei N.º 9/2006, de 20 de Março, comunicar que os trabalhadores dos sectores do Comércio, Escritórios e Serviços vão levar a efeito, em todo o território nacional, uma paralisação das 0 às 24 horas, no dia 2 de Março de 2007.

Dentro deste período os trabalhadores poderão, nas respectivas empresas, optar por períodos de paralisação mais curtos.

São objectivos da greve e da Acção Nacional de Luta Convergente:

  • Contra o custo de vida, pela melhoria dos salários e pela defesa e dinamização da contratação colectiva;
  • Pelo emprego de qualidade, contra o desemprego, no combate à precariedade e às teses da flexisegurança;
  • Contra a redução dos valor das pensões, não ao factor de sustentabilidade;
  • Por uma Administração Pública eficaz, com emprego público dignificado e serviços de qualidade.

Lisboa, 6 de Fevereiro de 2007

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